CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2009/2009
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
RJ001388/2009
DATA DE REGISTRO NO MTE:
23/09/2009
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR040449/2009
NÚMERO DO PROCESSO:
46215.479560/2009-15
DATA DO PROTOCOLO:
08/09/2009
SINDICATO DOS E S NOT DE R DO EST DO RIO DE JANEIRO, CNPJ n. 40.189.037/0001-24, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). MARIO PINTO, CPF n. 021.771.707-10, por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). MARIA MAZONIL PEREIRA FAGUNDES, CPF n. 267.109.867-72, por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). HELENI FARIAS DOS SANTOS, CPF n. 357.660.507-04, por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). JULIO GALLAS NETO, CPF n. 509.320.717-91, por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). VALDONIER MOREIRA BRAGA, CPF n. 741.666.467-53, por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). JOAO AUGUSTO PINTO DE ARAUJO NENO, CPF n. 775.670.807-53 e por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). MARCO ANTONIO DA SILVA, CPF n. 984.894.377-34;
SINDICATO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO RIO, CNPJ n. 40.174.278/0001-08, neste ato representado(a) por seu Secretário Geral, Sr(a). NEY CASTELLO LOPES RIBEIRO, CPF n. 007.036.727-20, por seu Vice-Presidente, Sr(a). GUSTAVO SEBASTIAO LESSA RAFARE, CPF n. 040.526.687-15, por seu Presidente, Sr(a). LEO BARROS ALMADA, CPF n. 043.591.867-20 e por seu Tesoureiro, Sr(a). LINO NORUEGA VIANNA BASTOS, CPF n. 049.313.007-15;
Salários, Reajustes e Pagamento
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Escrevente _____________(6,1%)_________ R$ 801,00
Auxiliar de Cartório _________(6,1%)_______ R$ 552,00
Auxiliar de Serviços Gerais ______ ( 9 %) *___ R$ 512,67
DEMAIS MUNÍCIPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO *
Escrevente ____________(6,1%)__________ __R$ 552,00
Auxiliar de Cartório _________( 9 %)_*_*______ R$ 512,67
Auxiliar de Serviços Gerais _____ ( 9 %)_*_*__ __R$ 512,67
* Percentual de aumento do Salário Mínimo do Estado do Rio de Janeiro.
* * Não incluindo o Município do Rio de Janeiro.
O aumento será para todos os empregados das Serventias Extrajudiciais.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
DA CONTAGEM DO TRIÊNIO – ressalta-se que a contagem de tempo para o computo de triênio, teve seu inicio em 01 de janeiro de 2005, não importando em quaisquer direitos e/ou deveres para quaisquer das partes, Empregados e/ ou Empregadores, a data de admissão dos referidos Empregados haver ocorrido anteriormente a esta data.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
EMPREGADOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO: Escrevente, Auxiliar de Cartório e Auxiliar de Serviços Gerais.
EMPREGADOS DOS DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: Escrevente, Auxiliar de Cartório e Auxiliar de Serviços Gerais.
DO ESCALONAMENTO DE FUNÇÕES - fica a critério de cada Titular de Serventia Extrajudicial, o escalonamento das funções de seus empregados, para diferenciar seus serviços. Todavia, deverá o empregador equiparar suas respectivas funções, as estabelecidas nesta Convenção Coletiva de Trabalho, na cláusula segunda, item I, letra “a”.
DOS SUBSTITUTOS - quanto aos Substitutos das Serventias Extrajudiciais, será de livre escolha de seus Titulares a nomenclatura de suas funções.
Com relação à remuneração, não poderão perceber valor inferior ao piso salarial do Escrevente de sua localidade.
DO PERCENTUAL EM “UFIR” – permanece inalterado o procedimento do reajuste apurado em “UFIR”, atribuído ou incidente sobre os Emolumentos e projetado à remuneração dos Escreventes e Auxiliares das Serventias Extrajudiciais do Município do Rio de Janeiro e Escreventes dos demais Municípios do Estado do Rio de Janeiro. O percentual correspondente ao aumento dos pisos salariais e o incidente sobre as outras remunerações, foi apurado em 6,1 %, o qual deverá por mútuo acordo, entre os sindicatos acordantes, ser distribuído e contemplado à toda categoria de Empregados das Serventias Extrajudiciais, acima definido.
DO REAJUSTAMENTO – a) - Se, após, a incidência do percentual de aumento ocorrer frações no valor correspondente aos Pisos Salariais e as demais remunerações dos Empregados das Serventias Extrajudiciais, especificamente aos Escreventes e Auxiliares das Serventias Extrajudiciais do Município do Rio de Janeiro e Escreventes dos demais Municípios, isto é, será eliminado os eventuais “CENTAVOS”, corrigindo-se o valor para a próxima casa correspondente ao inteiro.- b) - No tocante aos Escreventes Auxiliares e aos Empregados
DA VIGÊNCIA – para melhor procedimento e satisfação no cumprimento dos salários aludidos nesta cláusula, os mesmos passarão a vigorar e a serem devidos a partir de 01 de janeiro de 2009 e a terminar no dia 31 de dezembro do mesmo ano, devidamente corrigido na forma e condições estabelecidas.-
DO EMPREGADO INTIMADOR – caberá aos Empregados que exercerem a função de INTIMADOR, o direito ao salário-base, equivalente ao piso dos Auxiliares das Serventias, sem prejuízo da livre negociação.
DO CONTRATO MENOS DE UM ANO – o Empregado que for contratado a menos de um (01) ano de celebração da Convenção Coletiva, terá direito ao aumento proporcional.
DO AUMENTO ESPONTÂNEO – com exceção do disposto na cláusula segunda, item VI, todo o aumento fora da data – base, constante desta Convenção Coletiva, será considerado espontâneo e não antecipação salarial.-
DOS DEMAIS SERVIÇOS EMPREGATÍCIOS – fica ressalvado que os demais empregados, que prestam demais serviços nas Serventias, que não típicos dos Serviços de Notas e de Registro, tais como Administrativos, Contínuos, Mensageiros, Secretárias, Copeiras, entre outros, são considerados e compreendidos para fins empregatícios e formalização previdenciária, como “AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS CARTORÁRIOS”, podendo, ainda, ostentar em seus contratos de trabalho sua função original, sendo que a remuneração desta categoria de Empregados será fixada tomando por base o dispositivo que rege o salário mínimo vigente neste ano de 2009, no Estado do Rio de Janeiro.
Disposições Gerais
DO MÚTUO ACORDO - os Sindicatos Acordantes, louvados em seus respectivos Estatutos e Atas, pelos seus representantes legais e referidos Presidentes, para fim de Registro da presente, nas suas qualidades de respectivas entidades, profissional e patronal, Sindicatos de empregados – SINDINORERJ e de Empregadores - SINOREG – RJ, que são reconhecidamente os únicos representantes investidos nas prerrogativas e em defesa dos interesses das Categorias Econômicas, por força de legislação vigente, firmam o presente, por mútuo acordo, fixando o prazo da prorrogação e selando definitivamente o que mais acima se estabeleceu para todos os fins e efeitos de direito.-
DO PRAZO – a presente Convenção, entrará em vigor conforme disposto na Legislação vigente.
DO REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – ocorrendo atraso quanto ao Registro e Arquivamento desta Convenção Coletiva de Trabalho, por motivos de cumprimento de exigências da Delegacia Regional do Trabalho – DRT/RJ, Setor de Mediação – SEMED, decorrentes de qualquer uma das Entidades Sindicais, fica estabelecido entre Sindicatos acordantes que, durante tal período, deverão ser obedecidas e cumpridas rigorosamente pelos Titulares, Responsáveis pelo expediente, Interventores, das respectivas Serventias Extrajudicias, todas as cláusulas constantes desta Convenção Coletiva de Trabalho.
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DOS E S NOT DE R DO EST DO RIO DE JANEIRO
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DOS E S NOT DE R DO EST DO RIO DE JANEIRO
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DOS E S NOT DE R DO EST DO RIO DE JANEIRO
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DOS E S NOT DE R DO EST DO RIO DE JANEIRO
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DOS E S NOT DE R DO EST DO RIO DE JANEIRO
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DOS E S NOT DE R DO EST DO RIO DE JANEIRO
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DOS E S NOT DE R DO EST DO RIO DE JANEIRO
Secretário Geral
SINDICATO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO RIO
Vice-Presidente
SINDICATO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO RIO
Presidente
SINDICATO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO RIO
Tesoureiro
SINDICATO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO RIO
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br
http://www.mte.gov.br/sistemas/mediador/default.asp
Quando foi que teve eleição para presidente do sindicatos, e que os empregadores foram notificados, Participarem da eleição.o Leo almada pode ser um legitimo representante da categoria,sendo ele ligados mas aos donos de cartórios,e onde é a sede deste sindicato, e quando foi feita a ultima eleiçao.porque as coisas não parece transparente.pelos menos para os empregados.
ResponderExcluirGOSTARIA DE SABER COMO OS FUNCIONARIOS NUNCA SÃO CHAMADOS PARA A ELEIÇÃO PORQUE? IREMOS DENUNCIAR ISSO AO MINISTERIO DO TRABALHO,EXISTE CARTORIO QUE NÃO DEU OS 8,5 POR CENTO DO DISSIDIO COMO O 2 OFICIO DE PROTESTO QUE SÓ DEU 4,5 POR CENTO E FICOU POR ISSO MESMO,O QUE VOCES DO SINDICATO TEM A DIZER JÁ QUE PRA DESCONTAR O DISSIDIO VOCES SABEM ,ISSO OCORREU EM 2010,ESTAMOS FAZENDO CAMPANHA PARA QUE PODEMOS PARTICIPAR DESSE SINDICATO FAJUTO QUE NÃO AJUDA O FUNCIONARIO EM NADA,ESSE PRESIDENTE É ETERNO QUEREMOS LANÇAR CANDIDATOS DE VERDADE E NÃO COMPRADOS,VOCÊS TEM QUE INFORMAR O DIA DA ELEIÇÃO PARA QUE POSSAMOS REALIZAR O DIREITO DE ESCOLHER,CHEGA DE SER ENGADO POR VOCES ,QUE BREVE TERÃO UMA BOA SURPRESA!!!
ResponderExcluirfora mario pinto,você nunca foi funcionario escolhido por nós,porque a filha desse cara é advogada do sindicato,fomos informados pelo ministério do trabalho que temos o direito de votar,e que em breve será feito uma varredura nesse sindicato,pois existe muita denuncia sobre vocês lá!!!o sindicato tem que ser mas atuante existe um funcionario do 1 ofico de protesto que faz parte do sindicato o sr julio que não faz nada só é um puxa saco do leo almada!!!eleições já!!!!!!
ResponderExcluirVAMOS MUDAR ESSE SINDICATO JÁ,CHEGA DE ARMAÇÃO!!!
ResponderExcluirSERÁ QUE VOCÊS DO SINDICATO NÃO TEM NENHUMA VERGONHA NA CARA PARA COBRAR DOS CARTÓRIOS ,MAS RESPEITO COM OS FUNCIONARIOS!!!VOCÊS SERVEM PRA QUE SÓ PRA DESCONTAR O DISSIDIO,ESSE SINDICATO TEM QUE SER MAS ATUANTE DE VERDADE!!!ACHO MELHOR TODOS OS FUNCIONARIOS DESSE SINDICATO SE FILIAR A SINDJUSTIÇA QUE ESTÁ CRIANDO UM SETOR EXTRAJUDICIAL AFINAL ELES ATUAM DE VERDADE!!PARTICIPEM DAS REUNIÕES DELES PRA QUE VOCÊS FIQUEM SABENDO DA VERDADE!!ONDE ESTÁ A ATA DO SINDICATO ALGUEM JÁ VIU?
ResponderExcluirESSE SINDICATO TEM QUE SER MAS TRANSPARENTE E NÃO FICAR FAZENDO TUDO AS ESCURAS!!QUEREMOS SER INFORMADO PELO SINDICATO QUANDO TEREMOS ELEIÇÕES,POIS É DIREITO NOSSO.VAMOS FAZER ESSA CAMPANHA JÁ!!!
ResponderExcluirSó queria saber, pq os Subtitutos tem o mesmo piso dos escreventes? ou seja, os Substitutos teem uma qualidade e perfeicao tecnica maior que os escreventes, e ainda por cima tem uma responsabilidade muito maior, pois respodem nas ausencias e impedimentos do Titular, e percebem o mesmo salário. Não seria no mínimo uma exploracao? e o artigo 461 da CLT?
ResponderExcluir?
ResponderExcluirprecisamos saber os dias das eleições para que possamos votar ,pois esse sindicato de merda não atua em nada,não sabe de nada só serve para descontar o dissidio,porque não coloca um piso salarial melhor estamos ganhando menos de do que um porteiro,até quando vai ficar assim?melhores sálarios,ajuda alimentação,ticket restaurante melhor,chega de exploração afinal tem cartorios que faturam 700 mil por mês como cartórios de protesto e não pode pagar salário melhor porque?
ResponderExcluirQUERIA SABER QUE TAL DE C.E.I É ESSE QUE NAO DA DIREITO AO FUNCIONARIO DE RECEBER O PIS.
ResponderExcluirTEM TITULAR DE CARTÓRIO QUE REGISTRA SEU CARTÓRIO COM UM TAL DE C.E.I, QUE QUANDO O FUNCIONARIO COMPLETA 1 ANO NAO TEM SIQUER DIREITO A RECEBER O PIS. ACHO QUE TEM ALGUMA COISA ERRADA.SEM CONTAR OS SALARIO QUE SAO UMA COMÉDIA. POIS TODO CARTORIO GANHA MUUUUUUUITO DINHEIRO.O FUNCIONARIO QUE TEM ACESSO A CONTABILIDADE DO CARTÓRIO FICA HORRORIZADO COM TAMANHA SACANAGEM. O SINDICATO BEM QUE PODIA VER ISSO.
ResponderExcluireu tambem gostaria de saber por que nos tiraram o direito ao pis fiquei indignado. eles so pensam neles mesmos,e so para sobrar mais dinheiro para encher os bolsos do politicos.
ResponderExcluirATÉ QUANDO FICAREMOS CALADOS,COM TABELIÃO DE CARTÓRIO GANHANDO MUITO DINHEIRO E PAGANDO MAL,FUNCIONARIOS COM ANOS DE CARTÓRIO NÃO CHEGA NEM A 2 MIL REAIS MÊS.ENQUANTO CARTORIOS COMO DE PROTESTO QUE FATURA 700 MIL POR MÊS E PAGA MAL.NEM TEM REAJUSTE DE TICKET REFEIÇÃO QUE É DEFASADO,AUMENTO SALARIAL SÓ NO DISSIDIO,COMO CARTÓRIO COMO 3 DE PROTESTO TEM PARTICIPAÇÃO E OUTROS NÃO.PORQUE GANHAM MUITO E PAGAM POUCO,ENQUANTO PARENTES QUE NEM VÃO TRABALHAR GANHAM ATÉ 20 MIL REAIS.FUNCIONARIO DE CARTÓRIO NÃO É BICHO!!!!
ResponderExcluirTABELIÃO DE CARTÓRIO GANHA MUITO E PAGA MUITO MAL,O SINDICATO QUE ADMINISTRADO POR TABELIÃO.CARTORIOS COMO OS DE PROTESTO DE TITULOS FATURAM ATÉ 800 MIL POR MÊS E TEM CARTORIO QUE ATRASA O PAGAMENTO EM ATÉ DOIS MESES E O SINDICATO NÃO FAZ NADA.BOA PARTE DE FUNCIONARIO DE CARTÓRIO TRABALHA DE MA VONTADE POR QUE RECEBEM MUITO MAL,TEM INSTITUTO DE PROTESTO QUE É CABIDE EMPREGO PARA SUBSTITUTOS.TABELIÃO DE CARTORIO QUE NÃO DÁ O DISSIDIO COMPLETO SÓ DA A METADE E FICA POR ISSO MESMO.TEM FILHA ,SOBRINHO.IRMÃO ESPOSA ,AMANTE TRABALHANDO EM CARTORIO GANHANDO MUITO E QUASE NÃO VÃOP TRABAHAR
ResponderExcluiralguem já sabe quando é a eleição, melhor ainda voces sabem se um de nós, funcionarios, podemos nos candidatar
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