terça-feira, 23 de junho de 2009

AVISO Nº 318/2009 - MODIFICAÇÃO NA ESCRITURAÇÃO DO LIVRO ADICIONAL

AVISO Nº 318/2009 - MODIFICAÇÃO NA ESCRITURAÇÃO DO LIVRO ADICIONAL

O Desembargador ROBERTO WIDER, Corregedor-Geral da
Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais, considerando o que foi decidido nos autos dos processos
n.° 2009-062408 AVISA aos Senhores Titulares/Delegatários,
Responsáveis pelo Expediente, Interventores das Serventias
Extrajudiciais, que a escrituração dos Livros Adicionais Físico e
Eletrônico na atribuição de Registro de Imóveis e de Registro
Civil de Pessoas Naturais,que a escrituração do Livro Adicional
Físico e a transmissão do Livro Adicional Eletrônico deverão ser
realizadas da seguinte forma:

I - Atribuição de Registro de Imóveis:


LIVRO ADICIONAL FÍSICO

o valor do emolumento percebido e o relativos aos
percentuais do FETJ, FUNPERJ e FUNDPERJ deverão ser
escriturados em conjunto com o valor da certidão de
prenotação, sendo informado número do selo utilizado na
mesma e o número do protocolo;
realizado o ato registro/averbação, o mesmo deverá ser
escriturado, sendo lançado nos campos referentes a
emolumentos e percentuais do FETJ, FUNPERJ e FUNDPERJ o
valor 0 (zero), devendo ser informado número do selo utilizado
e o número do protocolo;
na hipótese de ocorrência de complemento dos
emolumentos, o lançamento dos valores será realizado a contar
de seu recebimento no campo emolumentos, com os respectivos
valores relativos aos percentuais do FETJ, FUNPERJ e FUNDPERJ
devendo ser informado o número do protocolo;
na hipótese de cancelamento da prenotação, o mesmo
será escriturado, devendo ser lançado nos campos referentes a
emolumentos e percentuais do FETJ, FUNPERJ e FUNDPERJ o
valor 0 (zero), sendo informado o n.° do Protocolo.

LIVRO ADICIONAL ELETRÔNICO:

o valor dos emolumentos percebidos pela prática do ato
e relativos aos percentuais do FETJ, FUNPERJ e FUNDPERJ
deverão ser transmitidos em conjunto com o valor da certidão
de prenotação, através do código 5013 sendo informado número
do selo utilizado na mesma e o número do protocolo;
realizado o ato, o mesmo deverá ser transmitido,
respeitado o código da respectiva faixa de valor do ato, sendo
lançado nos campos referentes a emolumentos e percentuais do
FETJ, FUNPERJ e FUNDPERJ o valor 0 (zero), devendo ser
informado número do selo utilizado e o número do protocolo;
na hipótese de ocorrência de complemento dos
emolumentos, os valores serão transmitidos, pelo código 5183,
a contar de seu recebimento, sendo lançado o valor da diferença
recebida no campo emolumentos, com os respectivos valores
relativos aos percentuais do FETJ, FUNPERJ e FUNDPERJ
devendo ser informado o número do protocolo;
na hipótese de cancelamento da prenotação, o mesmo
será transmitido, devendo ser lançado nos campos referentes a
emolumentos e percentuais do FETJ, FUNPERJ e FUNDPERJ o
valor 0 (zero), sendo informado o n.° do Protocolo.

II – Atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais:

1) LIVRO ADICIONAL FÍSICO:

o valor dos emolumentos percebido pelo ato de
Habilitação de Casamento e demais atos subsequentes, e os
relativos aos percentuais do FETJ, FUNPERJ e FUNDPERJ,
excluído a Certidão de Habilitação de Casamento, deverão ser
escriturados em conjunto a contar do tombamento do
requerimento, devendo ser informado o selo utilizado e o
número do tombamento;
os demais atos realizados, deverão ser escriturados, a
contar de sua prática, sendo lançado nos campos referentes a
emolumentos e percentuais do FETJ, FUNPERJ e FUNDPERJ o
valor 0 (zero), devendo ser informado número do selo utilizado
e o número do tombamento da habilitação;
a Certidão de Habilitação será escriturada a contar na
data de sua expedição, sendo lançado o valor a ela
correspondente bem como os relativos aos percentuais do FETJ,
FUNPERJ e FUNDPERJ;
na hipótese de ocorrência de complemento dos
emolumentos o lançamento dos valores será realizado a contar
de seu recebimento no campo emolumentos, com os respectivos
valores relativos aos percentuais do FETJ, FUNPERJ e FUNDPERJ
devendo ser informado o número do tombo;
na hipótese de Registro de casamento efetuado em
Circunscrição diversa daquela em que foi processada a
habilitação, os valores referentes aos emolumentos e aos fundos
deverão ser escriturados com o registro;
os Atos praticados pelos Juízes de Paz, deverão ser
escriturados a contar da data da celebração do casamento.

LIVRO ADICIONAL ELETRÔNICO:

o valor dos emolumentos percebido pelo ato de
Habilitação de Casamento e demais atos subsequentes, e os
relativos aos percentuais do FETJ, FUNPERJ e FUNDPERJ,
excluído a Certidão de Habilitação de Casamento, deverão ser
transmitidos em conjunto a contar do tombamento do
requerimento, devendo ser informado o selo utilizado e o
número do tombamento.
os demais atos subsequentes, deverão ser
transmitidos, a contar de sua prática, sendo lançado nos campos
referentes a emolumentos e percentuais do FETJ, FUNPERJ e
FUNDPERJ o valor 0 (zero), devendo ser informado número do
selo utilizado e o número do tombamento da habilitação;
a Certidão de Habilitação será transmitida a contar da
data de sua expedição, sendo lançado o valor a ela
correspondente bem como os relativos aos percentuais do FETJ,
FUNPERJ e FUNDPERJ pelo código 3037,
na hipótese de ocorrência de complemento dos
emolumentos os valores serão transmitidos, pelo código 3036,
a contar de seu recebimento, sendo lançado o valor da diferença
recebida no campo emolumentos, com os respectivos valores
relativos aos percentuais do FETJ, FUNPERJ e FUNDPERJ
devendo ser informado o número do tombo;
na hipótese de registro de casamento efetuado em
Circunscrição diversa daquela em que foi processada a
habilitação, os valores referentes aos emolumentos e aos fundos
deverão ser transmitidos com o registro.
os Atos praticados pelos Juízes de Paz, deverão ser
transmitidos a contar da data da celebração do casamento.

Publique-se e cumpra-se.

Rio de Janeiro, 08 de junho de 2009.

Desembargador ROBERTO WIDER

Corregedor-Geral da Justiça