CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2009/2009
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
RJ001388/2009
DATA DE REGISTRO NO MTE:
23/09/2009
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR040449/2009
NÚMERO DO PROCESSO:
46215.479560/2009-15
DATA DO PROTOCOLO:
08/09/2009
SINDICATO DOS E S NOT DE R DO EST DO RIO DE JANEIRO, CNPJ n. 40.189.037/0001-24, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). MARIO PINTO, CPF n. 021.771.707-10, por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). MARIA MAZONIL PEREIRA FAGUNDES, CPF n. 267.109.867-72, por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). HELENI FARIAS DOS SANTOS, CPF n. 357.660.507-04, por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). JULIO GALLAS NETO, CPF n. 509.320.717-91, por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). VALDONIER MOREIRA BRAGA, CPF n. 741.666.467-53, por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). JOAO AUGUSTO PINTO DE ARAUJO NENO, CPF n. 775.670.807-53 e por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). MARCO ANTONIO DA SILVA, CPF n. 984.894.377-34;
SINDICATO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO RIO, CNPJ n. 40.174.278/0001-08, neste ato representado(a) por seu Secretário Geral, Sr(a). NEY CASTELLO LOPES RIBEIRO, CPF n. 007.036.727-20, por seu Vice-Presidente, Sr(a). GUSTAVO SEBASTIAO LESSA RAFARE, CPF n. 040.526.687-15, por seu Presidente, Sr(a). LEO BARROS ALMADA, CPF n. 043.591.867-20 e por seu Tesoureiro, Sr(a). LINO NORUEGA VIANNA BASTOS, CPF n. 049.313.007-15;
Salários, Reajustes e Pagamento
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Escrevente _____________(6,1%)_________ R$ 801,00
Auxiliar de Cartório _________(6,1%)_______ R$ 552,00
Auxiliar de Serviços Gerais ______ ( 9 %) *___ R$ 512,67
DEMAIS MUNÍCIPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO *
Escrevente ____________(6,1%)__________ __R$ 552,00
Auxiliar de Cartório _________( 9 %)_*_*______ R$ 512,67
Auxiliar de Serviços Gerais _____ ( 9 %)_*_*__ __R$ 512,67
* Percentual de aumento do Salário Mínimo do Estado do Rio de Janeiro.
* * Não incluindo o Município do Rio de Janeiro.
O aumento será para todos os empregados das Serventias Extrajudiciais.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
DA CONTAGEM DO TRIÊNIO – ressalta-se que a contagem de tempo para o computo de triênio, teve seu inicio em 01 de janeiro de 2005, não importando em quaisquer direitos e/ou deveres para quaisquer das partes, Empregados e/ ou Empregadores, a data de admissão dos referidos Empregados haver ocorrido anteriormente a esta data.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
EMPREGADOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO: Escrevente, Auxiliar de Cartório e Auxiliar de Serviços Gerais.
EMPREGADOS DOS DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: Escrevente, Auxiliar de Cartório e Auxiliar de Serviços Gerais.
DO ESCALONAMENTO DE FUNÇÕES - fica a critério de cada Titular de Serventia Extrajudicial, o escalonamento das funções de seus empregados, para diferenciar seus serviços. Todavia, deverá o empregador equiparar suas respectivas funções, as estabelecidas nesta Convenção Coletiva de Trabalho, na cláusula segunda, item I, letra “a”.
DOS SUBSTITUTOS - quanto aos Substitutos das Serventias Extrajudiciais, será de livre escolha de seus Titulares a nomenclatura de suas funções.
Com relação à remuneração, não poderão perceber valor inferior ao piso salarial do Escrevente de sua localidade.
DO PERCENTUAL EM “UFIR” – permanece inalterado o procedimento do reajuste apurado em “UFIR”, atribuído ou incidente sobre os Emolumentos e projetado à remuneração dos Escreventes e Auxiliares das Serventias Extrajudiciais do Município do Rio de Janeiro e Escreventes dos demais Municípios do Estado do Rio de Janeiro. O percentual correspondente ao aumento dos pisos salariais e o incidente sobre as outras remunerações, foi apurado em 6,1 %, o qual deverá por mútuo acordo, entre os sindicatos acordantes, ser distribuído e contemplado à toda categoria de Empregados das Serventias Extrajudiciais, acima definido.
DO REAJUSTAMENTO – a) - Se, após, a incidência do percentual de aumento ocorrer frações no valor correspondente aos Pisos Salariais e as demais remunerações dos Empregados das Serventias Extrajudiciais, especificamente aos Escreventes e Auxiliares das Serventias Extrajudiciais do Município do Rio de Janeiro e Escreventes dos demais Municípios, isto é, será eliminado os eventuais “CENTAVOS”, corrigindo-se o valor para a próxima casa correspondente ao inteiro.- b) - No tocante aos Escreventes Auxiliares e aos Empregados
DA VIGÊNCIA – para melhor procedimento e satisfação no cumprimento dos salários aludidos nesta cláusula, os mesmos passarão a vigorar e a serem devidos a partir de 01 de janeiro de 2009 e a terminar no dia 31 de dezembro do mesmo ano, devidamente corrigido na forma e condições estabelecidas.-
DO EMPREGADO INTIMADOR – caberá aos Empregados que exercerem a função de INTIMADOR, o direito ao salário-base, equivalente ao piso dos Auxiliares das Serventias, sem prejuízo da livre negociação.
DO CONTRATO MENOS DE UM ANO – o Empregado que for contratado a menos de um (01) ano de celebração da Convenção Coletiva, terá direito ao aumento proporcional.
DO AUMENTO ESPONTÂNEO – com exceção do disposto na cláusula segunda, item VI, todo o aumento fora da data – base, constante desta Convenção Coletiva, será considerado espontâneo e não antecipação salarial.-
DOS DEMAIS SERVIÇOS EMPREGATÍCIOS – fica ressalvado que os demais empregados, que prestam demais serviços nas Serventias, que não típicos dos Serviços de Notas e de Registro, tais como Administrativos, Contínuos, Mensageiros, Secretárias, Copeiras, entre outros, são considerados e compreendidos para fins empregatícios e formalização previdenciária, como “AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS CARTORÁRIOS”, podendo, ainda, ostentar em seus contratos de trabalho sua função original, sendo que a remuneração desta categoria de Empregados será fixada tomando por base o dispositivo que rege o salário mínimo vigente neste ano de 2009, no Estado do Rio de Janeiro.
Disposições Gerais
DO MÚTUO ACORDO - os Sindicatos Acordantes, louvados em seus respectivos Estatutos e Atas, pelos seus representantes legais e referidos Presidentes, para fim de Registro da presente, nas suas qualidades de respectivas entidades, profissional e patronal, Sindicatos de empregados – SINDINORERJ e de Empregadores - SINOREG – RJ, que são reconhecidamente os únicos representantes investidos nas prerrogativas e em defesa dos interesses das Categorias Econômicas, por força de legislação vigente, firmam o presente, por mútuo acordo, fixando o prazo da prorrogação e selando definitivamente o que mais acima se estabeleceu para todos os fins e efeitos de direito.-
DO PRAZO – a presente Convenção, entrará em vigor conforme disposto na Legislação vigente.
DO REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – ocorrendo atraso quanto ao Registro e Arquivamento desta Convenção Coletiva de Trabalho, por motivos de cumprimento de exigências da Delegacia Regional do Trabalho – DRT/RJ, Setor de Mediação – SEMED, decorrentes de qualquer uma das Entidades Sindicais, fica estabelecido entre Sindicatos acordantes que, durante tal período, deverão ser obedecidas e cumpridas rigorosamente pelos Titulares, Responsáveis pelo expediente, Interventores, das respectivas Serventias Extrajudicias, todas as cláusulas constantes desta Convenção Coletiva de Trabalho.
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DOS E S NOT DE R DO EST DO RIO DE JANEIRO
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DOS E S NOT DE R DO EST DO RIO DE JANEIRO
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DOS E S NOT DE R DO EST DO RIO DE JANEIRO
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DOS E S NOT DE R DO EST DO RIO DE JANEIRO
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DOS E S NOT DE R DO EST DO RIO DE JANEIRO
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DOS E S NOT DE R DO EST DO RIO DE JANEIRO
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DOS E S NOT DE R DO EST DO RIO DE JANEIRO
Secretário Geral
SINDICATO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO RIO
Vice-Presidente
SINDICATO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO RIO
Presidente
SINDICATO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO RIO
Tesoureiro
SINDICATO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO RIO
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br
http://www.mte.gov.br/sistemas/mediador/default.asp