quinta-feira, 24 de setembro de 2009

CONVENÇÃO COLETIVA FUNCIONARIOS DE CARTORIOS EXTRAJUDICIAIS 2009 SINDINORERJ

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2009/2009




NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:

RJ001388/2009

DATA DE REGISTRO NO MTE:

23/09/2009

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:

MR040449/2009

NÚMERO DO PROCESSO:

46215.479560/2009-15

DATA DO PROTOCOLO:

08/09/2009




SINDICATO DOS E S NOT DE R DO EST DO RIO DE JANEIRO, CNPJ n. 40.189.037/0001-24, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). MARIO PINTO, CPF n. 021.771.707-10, por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). MARIA MAZONIL PEREIRA FAGUNDES, CPF n. 267.109.867-72, por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). HELENI FARIAS DOS SANTOS, CPF n. 357.660.507-04, por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). JULIO GALLAS NETO, CPF n. 509.320.717-91, por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). VALDONIER MOREIRA BRAGA, CPF n. 741.666.467-53, por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). JOAO AUGUSTO PINTO DE ARAUJO NENO, CPF n. 775.670.807-53 e por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). MARCO ANTONIO DA SILVA, CPF n. 984.894.377-34;

SINDICATO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO RIO, CNPJ n. 40.174.278/0001-08, neste ato representado(a) por seu Secretário Geral, Sr(a). NEY CASTELLO LOPES RIBEIRO, CPF n. 007.036.727-20, por seu Vice-Presidente, Sr(a). GUSTAVO SEBASTIAO LESSA RAFARE, CPF n. 040.526.687-15, por seu Presidente, Sr(a). LEO BARROS ALMADA, CPF n. 043.591.867-20 e por seu Tesoureiro, Sr(a). LINO NORUEGA VIANNA BASTOS, CPF n. 049.313.007-15;
















MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Escrevente _____________(6,1%)_________ R$ 801,00

Auxiliar de Cartório _________(6,1%)_______ R$ 552,00

Auxiliar de Serviços Gerais ______ ( 9 %) *___ R$ 512,67

DEMAIS MUNÍCIPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO *

Escrevente ____________(6,1%)__________ __R$ 552,00

Auxiliar de Cartório _________( 9 %)_*_*______ R$ 512,67

Auxiliar de Serviços Gerais _____ ( 9 %)_*_*__ __R$ 512,67

* Percentual de aumento do Salário Mínimo do Estado do Rio de Janeiro.

* * Não incluindo o Município do Rio de Janeiro.

O aumento será para todos os empregados das Serventias Extrajudiciais.










– permanece, por mutuo acordo que, a partir de janeiro de 2009, todos os empregados das serventias extrajudiciais, terão obrigatoriamente, em cada triênio que vierem a completar no mês de janeiro, um acréscimo de 3,0% (três por cento), sobre o equivalente ao piso salarial de cada categoria e não sobre o total da sua respectiva remuneração. A cada três anos completos terá direito o empregado, a novo triênio, que será computado na sua remuneração cumulativamente.

DA CONTAGEM DO TRIÊNIOressalta-se que a contagem de tempo para o computo de triênio, teve seu inicio em 01 de janeiro de 2005, não importando em quaisquer direitos e/ou deveres para quaisquer das partes, Empregados e/ ou Empregadores, a data de admissão dos referidos Empregados haver ocorrido anteriormente a esta data.








– ratifica-se que, em relação ao VALE-TRANSPORTE, sendo o seu procedimento do inteiro conhecimento de todos os respectivos Empregadores das Serventias Extrajudiciais, espera-se que não haja qualquer dificuldade na obrigatoriedade de seu cumprimento, uma vez que o mesmo vem sendo contemplado normalmente em favor de todos Empregados das Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, por condição de legislações próprias ( Lei 7.418/85 e Dec. 95.247/87). Quanto as despesas de transporte com diligências realizadas pelos Empregados Intimadores, serão estas satisfeitas pelos seus Empregadores com o VALE – TRANSPORTE, exceto se ajustado o valor variável, por diligência realizada.








– em decorrência da exposição dos Empregados das Serventias Extrajudiciais, inclusive os que realizam diligências em notificações, intimações, protestos, casamentos fora da Sede, lavraturas de atos Notariais e etc., exemplificando, o deslocamento residência – Sede do Cartório – Residência, realizado diariamente por todos os respectivos Empregados, e os que têm acima de 70 (setenta) anos de idade ou, ainda, que sejam portadores de doenças pré-existentes, o seguro será realizado de ACIDENTES PESSOAIS, INVALIDADE PERMANENTE, MORTE ACIDENTAL e MORTE NATURAL conforme determina o Regulamento das próprias Seguradoras, observado que o valor de indenização mínimo arbitrado deverá ser o equivalente a 10 (dez) vezes a remuneração de cada um dos Empregados, até o limite máximo exigível, não obrigatório de R$ 45.000,00 ( quarenta e cinco mil reais), devendo a formalização do contrato de seguro coletivo, ser enviado cópia da Apólice para os Sindicatos Acordantes, com realização, no máximo até 31 de março de 2009, com renovação anual, estes e os anteriores.-










fica estabelecido que as funções dos Empregados das Serventias Extrajudiciais, reconhecidas para efeito dessa Convenção Coletiva de Trabalho, são:

EMPREGADOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO: Escrevente, Auxiliar de Cartório e Auxiliar de Serviços Gerais.

EMPREGADOS DOS DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: Escrevente, Auxiliar de Cartório e Auxiliar de Serviços Gerais.

DO ESCALONAMENTO DE FUNÇÕES - fica a critério de cada Titular de Serventia Extrajudicial, o escalonamento das funções de seus empregados, para diferenciar seus serviços. Todavia, deverá o empregador equiparar suas respectivas funções, as estabelecidas nesta Convenção Coletiva de Trabalho, na cláusula segunda, item I, letra “a”.

DOS SUBSTITUTOS - quanto aos Substitutos das Serventias Extrajudiciais, será de livre escolha de seus Titulares a nomenclatura de suas funções.

Com relação à remuneração, não poderão perceber valor inferior ao piso salarial do Escrevente de sua localidade.

DO PERCENTUAL EM “UFIR” permanece inalterado o procedimento do reajuste apurado em “UFIR”, atribuído ou incidente sobre os Emolumentos e projetado à remuneração dos Escreventes e Auxiliares das Serventias Extrajudiciais do Município do Rio de Janeiro e Escreventes dos demais Municípios do Estado do Rio de Janeiro. O percentual correspondente ao aumento dos pisos salariais e o incidente sobre as outras remunerações, foi apurado em 6,1 %, o qual deverá por mútuo acordo, entre os sindicatos acordantes, ser distribuído e contemplado à toda categoria de Empregados das Serventias Extrajudiciais, acima definido.

DO REAJUSTAMENTO a) - Se, após, a incidência do percentual de aumento ocorrer frações no valor correspondente aos Pisos Salariais e as demais remunerações dos Empregados das Serventias Extrajudiciais, especificamente aos Escreventes e Auxiliares das Serventias Extrajudiciais do Município do Rio de Janeiro e Escreventes dos demais Municípios, isto é, será eliminado os eventuais “CENTAVOS”, corrigindo-se o valor para a próxima casa correspondente ao inteiro.- b) - No tocante aos Escreventes Auxiliares e aos Empregados em Serviços Gerais das Serventias do Estado do Rio de Janeiro, continuarão a serem regidos pelo valor do salário mínimo vigente para o exercício de 2009.-

DA VIGÊNCIA para melhor procedimento e satisfação no cumprimento dos salários aludidos nesta cláusula, os mesmos passarão a vigorar e a serem devidos a partir de 01 de janeiro de 2009 e a terminar no dia 31 de dezembro do mesmo ano, devidamente corrigido na forma e condições estabelecidas.-

DO EMPREGADO INTIMADOR – caberá aos Empregados que exercerem a função de INTIMADOR, o direito ao salário-base, equivalente ao piso dos Auxiliares das Serventias, sem prejuízo da livre negociação.

DO CONTRATO MENOS DE UM ANO – o Empregado que for contratado a menos de um (01) ano de celebração da Convenção Coletiva, terá direito ao aumento proporcional.

DO AUMENTO ESPONTÂNEO – com exceção do disposto na cláusula segunda, item VI, todo o aumento fora da data – base, constante desta Convenção Coletiva, será considerado espontâneo e não antecipação salarial.-

DOS DEMAIS SERVIÇOS EMPREGATÍCIOS – fica ressalvado que os demais empregados, que prestam demais serviços nas Serventias, que não típicos dos Serviços de Notas e de Registro, tais como Administrativos, Contínuos, Mensageiros, Secretárias, Copeiras, entre outros, são considerados e compreendidos para fins empregatícios e formalização previdenciária, como “AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS CARTORÁRIOS”, podendo, ainda, ostentar em seus contratos de trabalho sua função original, sendo que a remuneração desta categoria de Empregados será fixada tomando por base o dispositivo que rege o salário mínimo vigente neste ano de 2009, no Estado do Rio de Janeiro.










para a conciliação das divergências surgidas entre os Sindicatos Acordantes, pela aplicação das normas decorrentes dessa Convenção Coletiva, poderá ser satisfeito a qualquer momento, sem qualquer embaraço, sempre em conjunto.-

DO MÚTUO ACORDO - os Sindicatos Acordantes, louvados em seus respectivos Estatutos e Atas, pelos seus representantes legais e referidos Presidentes, para fim de Registro da presente, nas suas qualidades de respectivas entidades, profissional e patronal, Sindicatos de empregados – SINDINORERJ e de Empregadores - SINOREG – RJ, que são reconhecidamente os únicos representantes investidos nas prerrogativas e em defesa dos interesses das Categorias Econômicas, por força de legislação vigente, firmam o presente, por mútuo acordo, fixando o prazo da prorrogação e selando definitivamente o que mais acima se estabeleceu para todos os fins e efeitos de direito.-








fica também acordado entre ditos sindicatos que, todos os representantes legais das Serventias Extrajudicias, salvo motivo de força maior, devem fazer as respectivas homologações no Sindicato da Classe (SINDINORERJ), a fim de que seus empregados demissionários tenham as necessárias assistências, conforme disposição da Legislação vigente.






– em cumprimento a lei vigente, fica acertado entre os Sindicatos Acordantes, promover, conjunta ou separadamente, o devido registro e arquivo, na competente Delegacia Regional de Trabalho – RJ.

DO PRAZO – a presente Convenção, entrará em vigor conforme disposto na Legislação vigente.

DO REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – ocorrendo atraso quanto ao Registro e Arquivamento desta Convenção Coletiva de Trabalho, por motivos de cumprimento de exigências da Delegacia Regional do Trabalho – DRT/RJ, Setor de Mediação – SEMED, decorrentes de qualquer uma das Entidades Sindicais, fica estabelecido entre Sindicatos acordantes que, durante tal período, deverão ser obedecidas e cumpridas rigorosamente pelos Titulares, Responsáveis pelo expediente, Interventores, das respectivas Serventias Extrajudicias, todas as cláusulas constantes desta Convenção Coletiva de Trabalho.







A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br

http://www.mte.gov.br/sistemas/mediador/default.asp