quinta-feira, 24 de setembro de 2009

CONVENÇÃO COLETIVA FUNCIONARIOS DE CARTORIOS EXTRAJUDICIAIS 2009 SINDINORERJ

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2009/2009




NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:

RJ001388/2009

DATA DE REGISTRO NO MTE:

23/09/2009

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:

MR040449/2009

NÚMERO DO PROCESSO:

46215.479560/2009-15

DATA DO PROTOCOLO:

08/09/2009




SINDICATO DOS E S NOT DE R DO EST DO RIO DE JANEIRO, CNPJ n. 40.189.037/0001-24, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). MARIO PINTO, CPF n. 021.771.707-10, por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). MARIA MAZONIL PEREIRA FAGUNDES, CPF n. 267.109.867-72, por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). HELENI FARIAS DOS SANTOS, CPF n. 357.660.507-04, por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). JULIO GALLAS NETO, CPF n. 509.320.717-91, por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). VALDONIER MOREIRA BRAGA, CPF n. 741.666.467-53, por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). JOAO AUGUSTO PINTO DE ARAUJO NENO, CPF n. 775.670.807-53 e por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). MARCO ANTONIO DA SILVA, CPF n. 984.894.377-34;

SINDICATO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO RIO, CNPJ n. 40.174.278/0001-08, neste ato representado(a) por seu Secretário Geral, Sr(a). NEY CASTELLO LOPES RIBEIRO, CPF n. 007.036.727-20, por seu Vice-Presidente, Sr(a). GUSTAVO SEBASTIAO LESSA RAFARE, CPF n. 040.526.687-15, por seu Presidente, Sr(a). LEO BARROS ALMADA, CPF n. 043.591.867-20 e por seu Tesoureiro, Sr(a). LINO NORUEGA VIANNA BASTOS, CPF n. 049.313.007-15;
















MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Escrevente _____________(6,1%)_________ R$ 801,00

Auxiliar de Cartório _________(6,1%)_______ R$ 552,00

Auxiliar de Serviços Gerais ______ ( 9 %) *___ R$ 512,67

DEMAIS MUNÍCIPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO *

Escrevente ____________(6,1%)__________ __R$ 552,00

Auxiliar de Cartório _________( 9 %)_*_*______ R$ 512,67

Auxiliar de Serviços Gerais _____ ( 9 %)_*_*__ __R$ 512,67

* Percentual de aumento do Salário Mínimo do Estado do Rio de Janeiro.

* * Não incluindo o Município do Rio de Janeiro.

O aumento será para todos os empregados das Serventias Extrajudiciais.










– permanece, por mutuo acordo que, a partir de janeiro de 2009, todos os empregados das serventias extrajudiciais, terão obrigatoriamente, em cada triênio que vierem a completar no mês de janeiro, um acréscimo de 3,0% (três por cento), sobre o equivalente ao piso salarial de cada categoria e não sobre o total da sua respectiva remuneração. A cada três anos completos terá direito o empregado, a novo triênio, que será computado na sua remuneração cumulativamente.

DA CONTAGEM DO TRIÊNIOressalta-se que a contagem de tempo para o computo de triênio, teve seu inicio em 01 de janeiro de 2005, não importando em quaisquer direitos e/ou deveres para quaisquer das partes, Empregados e/ ou Empregadores, a data de admissão dos referidos Empregados haver ocorrido anteriormente a esta data.








– ratifica-se que, em relação ao VALE-TRANSPORTE, sendo o seu procedimento do inteiro conhecimento de todos os respectivos Empregadores das Serventias Extrajudiciais, espera-se que não haja qualquer dificuldade na obrigatoriedade de seu cumprimento, uma vez que o mesmo vem sendo contemplado normalmente em favor de todos Empregados das Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, por condição de legislações próprias ( Lei 7.418/85 e Dec. 95.247/87). Quanto as despesas de transporte com diligências realizadas pelos Empregados Intimadores, serão estas satisfeitas pelos seus Empregadores com o VALE – TRANSPORTE, exceto se ajustado o valor variável, por diligência realizada.








– em decorrência da exposição dos Empregados das Serventias Extrajudiciais, inclusive os que realizam diligências em notificações, intimações, protestos, casamentos fora da Sede, lavraturas de atos Notariais e etc., exemplificando, o deslocamento residência – Sede do Cartório – Residência, realizado diariamente por todos os respectivos Empregados, e os que têm acima de 70 (setenta) anos de idade ou, ainda, que sejam portadores de doenças pré-existentes, o seguro será realizado de ACIDENTES PESSOAIS, INVALIDADE PERMANENTE, MORTE ACIDENTAL e MORTE NATURAL conforme determina o Regulamento das próprias Seguradoras, observado que o valor de indenização mínimo arbitrado deverá ser o equivalente a 10 (dez) vezes a remuneração de cada um dos Empregados, até o limite máximo exigível, não obrigatório de R$ 45.000,00 ( quarenta e cinco mil reais), devendo a formalização do contrato de seguro coletivo, ser enviado cópia da Apólice para os Sindicatos Acordantes, com realização, no máximo até 31 de março de 2009, com renovação anual, estes e os anteriores.-










fica estabelecido que as funções dos Empregados das Serventias Extrajudiciais, reconhecidas para efeito dessa Convenção Coletiva de Trabalho, são:

EMPREGADOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO: Escrevente, Auxiliar de Cartório e Auxiliar de Serviços Gerais.

EMPREGADOS DOS DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: Escrevente, Auxiliar de Cartório e Auxiliar de Serviços Gerais.

DO ESCALONAMENTO DE FUNÇÕES - fica a critério de cada Titular de Serventia Extrajudicial, o escalonamento das funções de seus empregados, para diferenciar seus serviços. Todavia, deverá o empregador equiparar suas respectivas funções, as estabelecidas nesta Convenção Coletiva de Trabalho, na cláusula segunda, item I, letra “a”.

DOS SUBSTITUTOS - quanto aos Substitutos das Serventias Extrajudiciais, será de livre escolha de seus Titulares a nomenclatura de suas funções.

Com relação à remuneração, não poderão perceber valor inferior ao piso salarial do Escrevente de sua localidade.

DO PERCENTUAL EM “UFIR” permanece inalterado o procedimento do reajuste apurado em “UFIR”, atribuído ou incidente sobre os Emolumentos e projetado à remuneração dos Escreventes e Auxiliares das Serventias Extrajudiciais do Município do Rio de Janeiro e Escreventes dos demais Municípios do Estado do Rio de Janeiro. O percentual correspondente ao aumento dos pisos salariais e o incidente sobre as outras remunerações, foi apurado em 6,1 %, o qual deverá por mútuo acordo, entre os sindicatos acordantes, ser distribuído e contemplado à toda categoria de Empregados das Serventias Extrajudiciais, acima definido.

DO REAJUSTAMENTO a) - Se, após, a incidência do percentual de aumento ocorrer frações no valor correspondente aos Pisos Salariais e as demais remunerações dos Empregados das Serventias Extrajudiciais, especificamente aos Escreventes e Auxiliares das Serventias Extrajudiciais do Município do Rio de Janeiro e Escreventes dos demais Municípios, isto é, será eliminado os eventuais “CENTAVOS”, corrigindo-se o valor para a próxima casa correspondente ao inteiro.- b) - No tocante aos Escreventes Auxiliares e aos Empregados em Serviços Gerais das Serventias do Estado do Rio de Janeiro, continuarão a serem regidos pelo valor do salário mínimo vigente para o exercício de 2009.-

DA VIGÊNCIA para melhor procedimento e satisfação no cumprimento dos salários aludidos nesta cláusula, os mesmos passarão a vigorar e a serem devidos a partir de 01 de janeiro de 2009 e a terminar no dia 31 de dezembro do mesmo ano, devidamente corrigido na forma e condições estabelecidas.-

DO EMPREGADO INTIMADOR – caberá aos Empregados que exercerem a função de INTIMADOR, o direito ao salário-base, equivalente ao piso dos Auxiliares das Serventias, sem prejuízo da livre negociação.

DO CONTRATO MENOS DE UM ANO – o Empregado que for contratado a menos de um (01) ano de celebração da Convenção Coletiva, terá direito ao aumento proporcional.

DO AUMENTO ESPONTÂNEO – com exceção do disposto na cláusula segunda, item VI, todo o aumento fora da data – base, constante desta Convenção Coletiva, será considerado espontâneo e não antecipação salarial.-

DOS DEMAIS SERVIÇOS EMPREGATÍCIOS – fica ressalvado que os demais empregados, que prestam demais serviços nas Serventias, que não típicos dos Serviços de Notas e de Registro, tais como Administrativos, Contínuos, Mensageiros, Secretárias, Copeiras, entre outros, são considerados e compreendidos para fins empregatícios e formalização previdenciária, como “AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS CARTORÁRIOS”, podendo, ainda, ostentar em seus contratos de trabalho sua função original, sendo que a remuneração desta categoria de Empregados será fixada tomando por base o dispositivo que rege o salário mínimo vigente neste ano de 2009, no Estado do Rio de Janeiro.










para a conciliação das divergências surgidas entre os Sindicatos Acordantes, pela aplicação das normas decorrentes dessa Convenção Coletiva, poderá ser satisfeito a qualquer momento, sem qualquer embaraço, sempre em conjunto.-

DO MÚTUO ACORDO - os Sindicatos Acordantes, louvados em seus respectivos Estatutos e Atas, pelos seus representantes legais e referidos Presidentes, para fim de Registro da presente, nas suas qualidades de respectivas entidades, profissional e patronal, Sindicatos de empregados – SINDINORERJ e de Empregadores - SINOREG – RJ, que são reconhecidamente os únicos representantes investidos nas prerrogativas e em defesa dos interesses das Categorias Econômicas, por força de legislação vigente, firmam o presente, por mútuo acordo, fixando o prazo da prorrogação e selando definitivamente o que mais acima se estabeleceu para todos os fins e efeitos de direito.-








fica também acordado entre ditos sindicatos que, todos os representantes legais das Serventias Extrajudicias, salvo motivo de força maior, devem fazer as respectivas homologações no Sindicato da Classe (SINDINORERJ), a fim de que seus empregados demissionários tenham as necessárias assistências, conforme disposição da Legislação vigente.






– em cumprimento a lei vigente, fica acertado entre os Sindicatos Acordantes, promover, conjunta ou separadamente, o devido registro e arquivo, na competente Delegacia Regional de Trabalho – RJ.

DO PRAZO – a presente Convenção, entrará em vigor conforme disposto na Legislação vigente.

DO REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – ocorrendo atraso quanto ao Registro e Arquivamento desta Convenção Coletiva de Trabalho, por motivos de cumprimento de exigências da Delegacia Regional do Trabalho – DRT/RJ, Setor de Mediação – SEMED, decorrentes de qualquer uma das Entidades Sindicais, fica estabelecido entre Sindicatos acordantes que, durante tal período, deverão ser obedecidas e cumpridas rigorosamente pelos Titulares, Responsáveis pelo expediente, Interventores, das respectivas Serventias Extrajudicias, todas as cláusulas constantes desta Convenção Coletiva de Trabalho.







A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br

http://www.mte.gov.br/sistemas/mediador/default.asp

15 comentários:

  1. Quando foi que teve eleição para presidente do sindicatos, e que os empregadores foram notificados, Participarem da eleição.o Leo almada pode ser um legitimo representante da categoria,sendo ele ligados mas aos donos de cartórios,e onde é a sede deste sindicato, e quando foi feita a ultima eleiçao.porque as coisas não parece transparente.pelos menos para os empregados.

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  2. GOSTARIA DE SABER COMO OS FUNCIONARIOS NUNCA SÃO CHAMADOS PARA A ELEIÇÃO PORQUE? IREMOS DENUNCIAR ISSO AO MINISTERIO DO TRABALHO,EXISTE CARTORIO QUE NÃO DEU OS 8,5 POR CENTO DO DISSIDIO COMO O 2 OFICIO DE PROTESTO QUE SÓ DEU 4,5 POR CENTO E FICOU POR ISSO MESMO,O QUE VOCES DO SINDICATO TEM A DIZER JÁ QUE PRA DESCONTAR O DISSIDIO VOCES SABEM ,ISSO OCORREU EM 2010,ESTAMOS FAZENDO CAMPANHA PARA QUE PODEMOS PARTICIPAR DESSE SINDICATO FAJUTO QUE NÃO AJUDA O FUNCIONARIO EM NADA,ESSE PRESIDENTE É ETERNO QUEREMOS LANÇAR CANDIDATOS DE VERDADE E NÃO COMPRADOS,VOCÊS TEM QUE INFORMAR O DIA DA ELEIÇÃO PARA QUE POSSAMOS REALIZAR O DIREITO DE ESCOLHER,CHEGA DE SER ENGADO POR VOCES ,QUE BREVE TERÃO UMA BOA SURPRESA!!!

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  3. fora mario pinto,você nunca foi funcionario escolhido por nós,porque a filha desse cara é advogada do sindicato,fomos informados pelo ministério do trabalho que temos o direito de votar,e que em breve será feito uma varredura nesse sindicato,pois existe muita denuncia sobre vocês lá!!!o sindicato tem que ser mas atuante existe um funcionario do 1 ofico de protesto que faz parte do sindicato o sr julio que não faz nada só é um puxa saco do leo almada!!!eleições já!!!!!!

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  4. VAMOS MUDAR ESSE SINDICATO JÁ,CHEGA DE ARMAÇÃO!!!

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  5. SERÁ QUE VOCÊS DO SINDICATO NÃO TEM NENHUMA VERGONHA NA CARA PARA COBRAR DOS CARTÓRIOS ,MAS RESPEITO COM OS FUNCIONARIOS!!!VOCÊS SERVEM PRA QUE SÓ PRA DESCONTAR O DISSIDIO,ESSE SINDICATO TEM QUE SER MAS ATUANTE DE VERDADE!!!ACHO MELHOR TODOS OS FUNCIONARIOS DESSE SINDICATO SE FILIAR A SINDJUSTIÇA QUE ESTÁ CRIANDO UM SETOR EXTRAJUDICIAL AFINAL ELES ATUAM DE VERDADE!!PARTICIPEM DAS REUNIÕES DELES PRA QUE VOCÊS FIQUEM SABENDO DA VERDADE!!ONDE ESTÁ A ATA DO SINDICATO ALGUEM JÁ VIU?

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  6. ESSE SINDICATO TEM QUE SER MAS TRANSPARENTE E NÃO FICAR FAZENDO TUDO AS ESCURAS!!QUEREMOS SER INFORMADO PELO SINDICATO QUANDO TEREMOS ELEIÇÕES,POIS É DIREITO NOSSO.VAMOS FAZER ESSA CAMPANHA JÁ!!!

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  7. Só queria saber, pq os Subtitutos tem o mesmo piso dos escreventes? ou seja, os Substitutos teem uma qualidade e perfeicao tecnica maior que os escreventes, e ainda por cima tem uma responsabilidade muito maior, pois respodem nas ausencias e impedimentos do Titular, e percebem o mesmo salário. Não seria no mínimo uma exploracao? e o artigo 461 da CLT?

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  8. precisamos saber os dias das eleições para que possamos votar ,pois esse sindicato de merda não atua em nada,não sabe de nada só serve para descontar o dissidio,porque não coloca um piso salarial melhor estamos ganhando menos de do que um porteiro,até quando vai ficar assim?melhores sálarios,ajuda alimentação,ticket restaurante melhor,chega de exploração afinal tem cartorios que faturam 700 mil por mês como cartórios de protesto e não pode pagar salário melhor porque?

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  9. QUERIA SABER QUE TAL DE C.E.I É ESSE QUE NAO DA DIREITO AO FUNCIONARIO DE RECEBER O PIS.

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  10. TEM TITULAR DE CARTÓRIO QUE REGISTRA SEU CARTÓRIO COM UM TAL DE C.E.I, QUE QUANDO O FUNCIONARIO COMPLETA 1 ANO NAO TEM SIQUER DIREITO A RECEBER O PIS. ACHO QUE TEM ALGUMA COISA ERRADA.SEM CONTAR OS SALARIO QUE SAO UMA COMÉDIA. POIS TODO CARTORIO GANHA MUUUUUUUITO DINHEIRO.O FUNCIONARIO QUE TEM ACESSO A CONTABILIDADE DO CARTÓRIO FICA HORRORIZADO COM TAMANHA SACANAGEM. O SINDICATO BEM QUE PODIA VER ISSO.

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  11. eu tambem gostaria de saber por que nos tiraram o direito ao pis fiquei indignado. eles so pensam neles mesmos,e so para sobrar mais dinheiro para encher os bolsos do politicos.

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  12. ATÉ QUANDO FICAREMOS CALADOS,COM TABELIÃO DE CARTÓRIO GANHANDO MUITO DINHEIRO E PAGANDO MAL,FUNCIONARIOS COM ANOS DE CARTÓRIO NÃO CHEGA NEM A 2 MIL REAIS MÊS.ENQUANTO CARTORIOS COMO DE PROTESTO QUE FATURA 700 MIL POR MÊS E PAGA MAL.NEM TEM REAJUSTE DE TICKET REFEIÇÃO QUE É DEFASADO,AUMENTO SALARIAL SÓ NO DISSIDIO,COMO CARTÓRIO COMO 3 DE PROTESTO TEM PARTICIPAÇÃO E OUTROS NÃO.PORQUE GANHAM MUITO E PAGAM POUCO,ENQUANTO PARENTES QUE NEM VÃO TRABALHAR GANHAM ATÉ 20 MIL REAIS.FUNCIONARIO DE CARTÓRIO NÃO É BICHO!!!!

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  13. TABELIÃO DE CARTÓRIO GANHA MUITO E PAGA MUITO MAL,O SINDICATO QUE ADMINISTRADO POR TABELIÃO.CARTORIOS COMO OS DE PROTESTO DE TITULOS FATURAM ATÉ 800 MIL POR MÊS E TEM CARTORIO QUE ATRASA O PAGAMENTO EM ATÉ DOIS MESES E O SINDICATO NÃO FAZ NADA.BOA PARTE DE FUNCIONARIO DE CARTÓRIO TRABALHA DE MA VONTADE POR QUE RECEBEM MUITO MAL,TEM INSTITUTO DE PROTESTO QUE É CABIDE EMPREGO PARA SUBSTITUTOS.TABELIÃO DE CARTORIO QUE NÃO DÁ O DISSIDIO COMPLETO SÓ DA A METADE E FICA POR ISSO MESMO.TEM FILHA ,SOBRINHO.IRMÃO ESPOSA ,AMANTE TRABALHANDO EM CARTORIO GANHANDO MUITO E QUASE NÃO VÃOP TRABAHAR

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  14. alguem já sabe quando é a eleição, melhor ainda voces sabem se um de nós, funcionarios, podemos nos candidatar

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