segunda-feira, 31 de maio de 2010

NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE FORENSE 15 E 25 JUNHO

ATO EXECUTIVO Nº 2202/2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER,
no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO
o teor do Ofício Casa Civil nº. 665/10 encaminhado pelo ilustre Secretário de Estado
Chefe de Estado da Casa Civil, Doutor REGIS FICHTNER a necessidade de disciplinar o expediente forense de modo a possibilitar as partes o conhecimento prévio das audiências e atos processuais;
CONSIDERANDO
o disposto no art. 230, § 1º do CODJERJ;
CONSIDERANDO
o disposto no art. 231 do CODJERJ;
CONSIDERANDO
que o expediente forense tem início às 11:00h, conforme previsto no art. 230 do CODJERJ;
CONSIDERANDO
que se mostra contraproducente iniciar o expediente às 11:00h e encerrar o mesmo às 12:00h;
CONSIDERANDO
os diversos problemas que podem ocorrer com horário de expediente tão exíguo.

Art. 1º. Nos dias 15.06.2010 (terça-feira) e 25.06.2010 (sexta-feira), não haverá expediente forense.

Art. 2º. As medidas urgentes serão resolvidas no Plantão Judiciário.

Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.





Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente do Tribunal de Justiça

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