segunda-feira, 31 de maio de 2010

DÚVIDAS MAIS FREQUENTES SOBRE CARTÓRIOS PARA USUARIOS E SERVENTIAS

DUVIDAS MAIS FREQUENTES PUBLICADAS PELA CGJ-RJ, E ADICIONADAS MAIS ALGUMAS DÚVIDAS EM GERAL

DÚVIDAS MAIS FREQUENTES

1.1) QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE OS CARTÓRIOS E PARA QUE SERVEM ?

R)

1.2) PRECISO RECONHECER UMA FIRMA, QUAL CARTÓRIO PROCURAR ?

R)

1.3) PRECISO AUTENTICAR UM DOCUMENTO, QUAL CARTÓRIO PROCURAR ?

R)


1.4) PRECISO DAR ENTRADA NOS PAPÉIS DO MEU CASAMENTO, ONDE DEVO IR PRIMEIRO ?

R)






1) QUAL O PRAZO DE EFICÁCIA DAS CERTIDÕES EXPEDIDAS PELOS
SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS?

R) Segundo o artigo 242, § 2º da Nova Consolidação Normativa da CGJ, as
certidões pessoais, como as relativas às causas cíveis e criminais, terão o
prazo de eficácia de 90 dias, observando-se o disposto no artigo 42 da Lei
estadual nº 3.350/99 e as certidões de ônus reais terão o prazo de eficácia
de 30 dias, na forma do Decreto Lei Federal nº 93.240/86.


2) HAVERÁ EXPEDIENTE NOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS NOS DIAS
EM QUE FOR DECRETADO PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS ESTADUAIS?

R) Conforme disposto no artigo 14, § 2º da CNCGJ, ficará a critério do
Tabelião abrir ou não o serviço extrajudicial nestes dias, ressaltando, que
uma vez abertos deverão funcionar normalmente observando o horário
disposto na Consolidação Normativa.


3) HÁ NECESSIDADE DE APRESENTAR CERTIDÃO DE NASCIMENTO
ATUALIZADA PARA DAR ENTRADA NAS HABILITAÇÕES DE
CASAMENTO NO ESTADO DO RJ?

R) Sim. Decisão prolatada no processo administrativo nº 2008-007519 –
parecer CGJ nº 9 de 21/01/09 e artigo 751, inciso I da Nova Consolidação
Normativa da CGJ – Corregedoria Geral da Justiça
“Art.751. O requerimento de habilitação para o casamento, dirigido ao
Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da residência de um dos
nubentes, será firmado por ambos, e com os seguintes documentos: I
– certidão de nascimento ou documento equivalente, apresentada em
seu original e com data não anterior a seis meses da apresentação da
mesma, incluindo eventuais anotações à margem do termo(...)”


4) O FORNECIMENTO DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU ÓBITO É
GRATUITO?


R)Uma vez que são atos essenciais ao exercício da cidadania, por força de
Lei, todo registro de nascimento e óbito, bem como a primeira via da
certidão de nascimento ou de óbito, são sempre gratuitos e não cabe ao
requerente o pagamento de qualquer valor para obtenção das mesmas.
Entretanto, apenas são gratuitas as primeiras vias de certidões. Portanto,
caso o requerente necessite de uma segunda via de certidão de nascimento
ou de óbito, sobre esta incidirá as devidas custas judiciais.


5A) A QUAL SETOR DEVO ME DIRIGIR PARA RECLAMAR DO
ATENDIMENTO PRESTADO POR SERVIÇO EXTRAJUDICIAL?

R) O usuário que quiser reclamar do atendimento recebido nos serviços
extrajudiciais deve se dirigir ao Setor de Fiscalização e Disciplina do Núcleo
Regional ao qual o serviço extrajudicial se vincula. Para consultar os
endereços e telefones dos Núcleos Regionais, o usuário deve seguir o
caminho:
- Corregedoria – Sobre a CGJ – Núcleos Regionais.

5B) CADASTRAMENTO DE FICHA CADASTRAL NO SISTEMA DE
DISTRIBUIÇÃO DE SELOS CARTORÁRIOS PARA EFEITO DE
RECEBIMENTO DE SELOS JUNTO À AMERICAN BANK NOTE S/A.

R)A serventia extrajudicial deverá obter a ficha cadastral no Site do TJ
(www.tj.rj.gov.br) clicando as seguintes opções:
- Corregedoria – Serviços – formulários – Selos – Ficha Cadastral
Cartorária.
De posse da ficha cadastral, devidamente preenchida, deverá a serventia
extrajudicial encaminhá-la por fax (21) 3133-3523.
O Serviço de Selos analisará se todas as pessoas ali indicadas estão
cadastradas no Sistema Funcional da Corregedoria. Em caso positivo, a
Corregedoria autorizará à ABN, via fax, a proceder ao cadastramento dos
servidores, responsáveis pelo recebimento de selos de fiscalização, junto
ao Sistema de Distribuição de Selos Cartorários.


6) COMO COMPRAR OS SELOS DE FISCALIZAÇÃO.

R)A serventia extrajudicial deverá adquirir o formulário (Pedido de selos –
Serviços Extrajudiciais – Não Oficializadas/Privatizadas/Oficializadas) no
Site do TJ (www.tj.rj.gov.br) clicando as seguintes opções:
- Corregedoria – Serviços – formulários – Selos – Pedido de selos (Serviços
Extrajudiciais – Não Oficializadas/Privatizadas/Oficializadas).
Preenchido o referido formulário, com a GRERJ correspondente, a serventia
extrajudicial deverá entrar em contato com a ABN por meio do telefone (21)
2589-1556 e (21) 25805585, para maiores esclarecimentos sobre a compra.


7) COMO CONSULTAR A PROCEDÊNCIA DO SELO DE FISCALIZAÇÃO.
R)O usuário, portador do selo de fiscalização, mediante acesso à página
pública do Tribunal de Justiça (http://selos.tj.rj.gov.br)– possibilitará a
consulta dos selos transmitidos para o link do selo ao ato.


8) QUAL O PRAZO PARA O ENCAMINHAMENTO DO PEDIDO DE
REEMBOLSO DOS ATOS GRATUITOS DE NASCIMENTO E ÓBITO

R)A solicitação do reembolso deve ser encaminhada via fax, ou através do
Protocolo da Corregedoria ou dos respectivos NUR’s, no primeiro dia útil do
mês, instruído com a cópia, devidamente autenticada, da guia de
recolhimento do FGTS e do INSS dos celetistas do Serviço Extrajudicial,
relativos ao mês anterior ao da referência da solicitação.


9) QUAL O PRAZO PARA ESCRITURAÇÃO DO LIVRO ADICIONAL

R) A escrituração do Livro Adicional, tanto por meio
manuscrito/datilografado, quanto por meio de processo informatizado, será
diária e deverá ser efetuada até o oitavo dia, contados a partir da prática do
ato, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, ficando
compreendidos nesta contagem sábados, domingos e/ou feriados, a contar,
conforme disposto no art. 170 da Consolidação Normativa.


10) SE O DIA 15 CAIR NUM SÁBADO OU DOMINGO EU POSSO
TRANSMITIR O BOLETIM ELETRÔNICO NA SEGUNDA-FEIRA?

R) Não. A Resolução 12/2008 que instituiu o BEE definiu com data de
transmissão dos atos o período entre o dia 10 e o dia 15 do mês
subsequente ao de sua prática.

NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE FORENSE 15 E 25 JUNHO

ATO EXECUTIVO Nº 2202/2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER,
no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO
o teor do Ofício Casa Civil nº. 665/10 encaminhado pelo ilustre Secretário de Estado
Chefe de Estado da Casa Civil, Doutor REGIS FICHTNER a necessidade de disciplinar o expediente forense de modo a possibilitar as partes o conhecimento prévio das audiências e atos processuais;
CONSIDERANDO
o disposto no art. 230, § 1º do CODJERJ;
CONSIDERANDO
o disposto no art. 231 do CODJERJ;
CONSIDERANDO
que o expediente forense tem início às 11:00h, conforme previsto no art. 230 do CODJERJ;
CONSIDERANDO
que se mostra contraproducente iniciar o expediente às 11:00h e encerrar o mesmo às 12:00h;
CONSIDERANDO
os diversos problemas que podem ocorrer com horário de expediente tão exíguo.

Art. 1º. Nos dias 15.06.2010 (terça-feira) e 25.06.2010 (sexta-feira), não haverá expediente forense.

Art. 2º. As medidas urgentes serão resolvidas no Plantão Judiciário.

Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.





Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente do Tribunal de Justiça