quarta-feira, 2 de junho de 2010

IMPOSTO DE RENDA E O ENVIO DA DIRF SERÃO NO CPF DO TITULAR

ATENÇÃO – Delegatários, RE´s, Interventores e Titulares –– DIRF – IN RFB 1033/2010, de 17.05.2010 – Comentário à Instrução Normativa RFB nº 1.033/2010.

Foi publicada no Diário Oficial da União, do dia 17/05/2010, a Instrução Normativa RFB nº 1.033/2010 (Boletim Eletrônico INR nº 3.923, de 17/05/2010) que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e o programa gerador da DIRF 2011, relativa ao ano-calendário 2010.

A principal novidade é a disposição trazida pelo § 1º do art. 1º desta Instrução Normativa. Segundo este dispositivo, a DIRF emitida pelos responsáveis por unidades notariais e de registros (cartórios), deverá ser entregue:

I - no caso dos serviços mantidos diretamente pelo Estado, em nome e mediante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da fonte pagadora; e

II - nos demais casos, pelas pessoas físicas de que trata o art. 3º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, nos respectivos nomes e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Nestes termos, a DIRF 2011, referente ao imposto de renda retido na fonte dos prepostos empregados durante o ano de 2010, pelas serventias extrajudiciais, deve ser informada utilizando a inscrição no CPF do titular da unidade, e não mais o CNPJ, como anteriormente.

Assim, o titular da serventia extrajudicial, consequentemente, deve efetuar o preenchimento do DARF para recolhimento do IRRF do ano-calendário 2010 utilizando seu CPF como meio de identificação.

No que diz respeito aos recolhimentos efetuados mensalmente no ano de 2010 por meio de DARF, utilizando-se do CNPJ, a nosso ver, deverão ser retificados em procedimento de REDARF, efetuando alteração para que conste destes recolhimentos não mais o CNPJ e sim o CPF do responsável legal pela serventia.

QUEM DEVE SER INFORMADO?

Tabeliães e Registradores obrigados a entregar a DIRF, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:

I - que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;

II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o décimo terceiro salário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;

PRAZO E MEIOS DE ENTREGA

A DIRF 2011, relativa ao ano-calendário de 2010, deverá ser entregue até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2011.

A DIRF deverá ser entregue por meio do programa RECEITANET, disponível no sítio da RFB na Internet no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br.



Publicado no Boletim Eletrônico INR nº 3930 - 19/5/2010

Um comentário:

  1. o tabelião de cartório extra judicial tem restituição de imposto de renda

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