quinta-feira, 18 de novembro de 2010

PORTARIA Nº 14/2010 - CORREIÇÃO GERAL 2010

PORTARIA Nº 14/2010
O DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e atento ao disposto nos artigo 45 e seguintes do CODJERJ e artigo 121 e seguintes do Provimento CGJ Nº 11/2009 e artigo 69 e seguintes do Provimento CGJ Nº 12/2009.


R E S O L V E:

Art. 1º - Determinar a realização de CORREIÇÃO GERAL em todas as Serventias da primeira instância do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, no período de 06 a 15 de dezembro de 2010.

Art. 2º - Nas Escrivanias Judiciais, a Correição Ordinária será realizada pelo Magistrado que estiver em exercício no respectivo Juízo, no período acima mencionado, salvo a hipótese em que o Juiz estiver convocado, licenciado, promovido ou aposentado.

§ 1º - Nos Serviços Auxiliares do Juízo e nos Notariais e Registrais, a mesma será realizada por Magistrado designado pelos Juízes Dirigentes dos respectivos NUR’s, mediante edição de Portaria.

§ 2º - Os Magistrados designados para presidir as Correições Ordinárias naqueles Serviços, deverão observar as atribuições pertinentes aos mesmos, quando do preenchimento dos formulários.

Art. 3º - A Correição Geral, observado o disposto nos artigo 117 e seguintes e artigo 65 e seguintes dos Provimentos CGJ nº 11 e 12/2009, consistirá de uma inspeção sumária, englobando o exame das condições gerais do órgão judicial correicionado, por amostragem documental e em sendo necessário, poderá ser elaborado um relatório a parte.

§ 1º - Os formulários deverão ser devidamente reproduzidos, preenchidos e firmados pelo próprio Magistrado, que obrigatoriamente fornecerá uma cópia ao Responsável pelo gerenciamento do órgão judicial correicionado, para fins de cumprimento do disposto no inciso X do artigo 125 e XXIX do artigo 150 do Provimento CGJ nº 11/2009 e inciso XI do artigo 73 do Provimento nº 12/2009. Caberá ao responsável pelo gerenciamento da serventia correicionada, arquivar em pasta própria a cópia da Correição Ordinária, sob pena de apuração da responsabilidade funcional.

§ 2º - O preenchimento do formulário específico (ANEXO IV), da FOLHA DE ROSTO e dos ANEXOS I, II, III e V, é de cunho obrigatório para TODOS os órgãos judiciais correicionados.

§ 3º - Não sendo possível ofertar resposta a algum item dos formulários, devido às peculiaridades de estrutura e funcionamento do órgão judicial correicionado, o fato deverá ser obrigatoriamente justificado onde couber.

Art. 4º - A página referente à Correição Geral estará disponível na Rede de Informática, A PARTIR DE 26 DE NOVEMBRO DO FLUENTE ANO, através do SITE DA CORREGEDORIA, ocasião em que serão apresentadas as instruções, portarias e formulários específicos para cada Serventia, Serviços Auxiliares dos Juízos, Notariais e Registrais e demais órgãos judiciais.

Art. 5º - Nas Serventias não informatizadas, o respectivo NUR se encarregará de fornecer os formulários mencionados no § 2º, obtidos na INTRANET, bem como da expedição do Aviso determinando o prazo para a distribuição aos Magistrados designados para presidir as Correições Ordinárias.

Art. 6º - Ultimadas as Correições, os formulários, devidamente preenchidos e firmados pelo Magistrado, serão remetidos, através de ofício subscrito pelo mesmo, ao protocolo do respectivo NUR ou via malote, impreterivelmente, até o dia 21 de janeiro de 2011. Na hipótese do Magistrado ter sido designado para presidir mais de uma Correição, os formulários deverão ser remetidos ao protocolo citado ou via malote, através de ofícios distintos. Não serão aceitos pelo Setor de Protocolo, formulários que não venham acompanhados de ofícios subscritos pelo Magistrado que presidiu a Correição Ordinária, os quais serão incontinenti devolvidos, para a devida regularização.

Publique-se. Cumpra-se.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 2010.
Desembargador ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO
Corregedor-Geral da Justiça em exercício

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