o Princípio deverá ser seguido como em Santa Catarina, onde o mesmo está encaminhado desde o PROVIMENTO N. 36, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009, onde podemos visualizar claramente que segue os moldes do link de selo ao ato, agora com o nº do selo digital. segue algumas informações técnicas e informativas, apenas para um breve esboço e discussão geral sobre o tema aos interessados. Angelo coutinho
PROJETO DO Selo Digital DE FISCALIZAÇÃO
Apresentação do Projeto do Selo Digital e mecanismos de troca de arquivos
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